Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.470/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR OS CONTRATOS EMERGENCIAIS DE QUE TRATA A LEI Nº 11.240, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

LEI Nº 11.470, DE 27 DE ABRIL DE 2000.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR OS CONTRATOS EMERGENCIAIS DE QUE TRATA A LEI Nº 11.240 , DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, os contratos de trabalho de caráter emergencial relativos à obtenção de recursos humanos para a Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, firmados com base na Lei nº 11.240 , de 27 de novembro de 1998.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11240/1998 de 27/11/1998