Lei Ordinária nº 11.471/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 11.471, DE 27 DE ABRIL DE 2000.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito especial no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
1206.06018100368.035 - Proteção, Auxílio e Assistência às Vítimas da Violência
Pessoal e Encargos Sociais
- Tesouro-Livres ...........100.000,00
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-Livres ...........300.000,00
Investimentos
- Tesouro - Livres ..........50.000,00
............................450.000,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela previsão de excesso de arrecadação de receitas correntes do Estado para o presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2000.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.