Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.473/2000

ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 7.366, DE 29 DE MARÇO DE 1980, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.473, DE 28 DE ABRIL DE 2000.

(Revogada pela Lei nº 11492 /2000) ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 7.366 , DE 29 DE MARÇO DE 1980, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Deputado Otomar Vivian, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O "caput" do artigo 24 da Lei nº 7.366 , de 29 de março de 1980, passa a ter a seguinte redação: "Art. 24 - As promoções, regidas por regulamento próprio, processar-se-ão pelos critérios de antigüidade e merecimento, alternadamente, e dependerão do preenchimento dos requisitos estabelecidos naquele regulamento."

Art. 2º - As disposições do artigo anterior aplicam-se, inclusive, às promoções a serem efetivadas referentes a períodos anteriores.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 28 de abril de 2000.