Lei Ordinária nº 11.480/2000
ALTERA A LEI Nº 11.403, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE FACULTA ÀS FARMÁCIAS E DROGARIAS LOCALIZADAS NO TERRITÓRIO DO RIO GRANDE DO SUL, A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INALAÇÃO, MEDIÇÃO DE PRESSÃO E APLICAÇÃO DE MEDICAMENTO INJETÁVEL.
LEI Nº 11.480, DE 23 DE MAIO DE 2000.
ALTERA A LEI Nº 11.403 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE FACULTA ÀS FARMÁCIAS E DROGARIAS LOCALIZADAS NO TERRITÓRIO DO RIO GRANDE DO SUL, A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INALAÇÃO, MEDIÇÃO DE PRESSÃO E APLICAÇÃO DE MEDICAMENTO INJETÁVEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 11.403 , de 29 de dezembro de 1999, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
§ 1º - Tais serviços, mediante prescrição médica, serão executados por profissionais de enfermagem, conforme a sua habilitação e devidamente inscritos no Conselho Regional de Enfermagem.
§ 2º - Os procedimentos de enfermagem, quando realizados por Auxiliares de Enfermagem e/ou Técnicos de Enfermagem, devem estar sob a supervisão do Enfermeiro, em conformidade com a Lei de Exercício Profissional da Enfermagem e Código Ética correspondente."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2000.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11403/1999 de 29/12/1999