Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.480/2000

ALTERA A LEI Nº 11.403, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE FACULTA ÀS FARMÁCIAS E DROGARIAS LOCALIZADAS NO TERRITÓRIO DO RIO GRANDE DO SUL, A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INALAÇÃO, MEDIÇÃO DE PRESSÃO E APLICAÇÃO DE MEDICAMENTO INJETÁVEL.

LEI Nº 11.480, DE 23 DE MAIO DE 2000.

ALTERA A LEI Nº 11.403 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE FACULTA ÀS FARMÁCIAS E DROGARIAS LOCALIZADAS NO TERRITÓRIO DO RIO GRANDE DO SUL, A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INALAÇÃO, MEDIÇÃO DE PRESSÃO E APLICAÇÃO DE MEDICAMENTO INJETÁVEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 11.403 , de 29 de dezembro de 1999, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

§ 1º - Tais serviços, mediante prescrição médica, serão executados por profissionais de enfermagem, conforme a sua habilitação e devidamente inscritos no Conselho Regional de Enfermagem.

§ 2º - Os procedimentos de enfermagem, quando realizados por Auxiliares de Enfermagem e/ou Técnicos de Enfermagem, devem estar sob a supervisão do Enfermeiro, em conformidade com a Lei de Exercício Profissional da Enfermagem e Código Ética correspondente."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11403/1999 de 29/12/1999