Lei Ordinária nº 11.485/2000
CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.485, DE 06 DE JUNHO DE 2000.
CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - 75 (setenta e cinco) cargos de Assessor, classe "R";
II - 42 (quarenta e dois) cargos de Secretário de Diligências, classe "M";
III - 21 (vinte e um) cargos de Secretário de Diligências, classe "N";
IV - 12 (doze) cargos de Secretário de Diligências, classe "O".
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de junho de 2000.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.