Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.485/2000

CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.485, DE 06 DE JUNHO DE 2000.

CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I - 75 (setenta e cinco) cargos de Assessor, classe "R";

II - 42 (quarenta e dois) cargos de Secretário de Diligências, classe "M";

III - 21 (vinte e um) cargos de Secretário de Diligências, classe "N";

IV - 12 (doze) cargos de Secretário de Diligências, classe "O".

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de junho de 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Nenhum Ato.

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