Lei Ordinária nº 11.486/2000
ALTERA A LEI Nº 7.669, DE 17 DE JUNHO DE 1982 - LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.486, DE 12 DE JUNHO DE 2000.
ALTERA A LEI Nº 7.669 , DE 17 DE JUNHO DE 1982 - LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do artigo 21 da Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21 - ...
§ 1º - A constituição e as atribuições das Procuradorias de Justiça e dos cargos de Procuradores de Justiça serão fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores, com voto da maioria absoluta de seus integrantes, que deverá conter a denominação das Procuradorias de acordo com a respectiva área de atuação, o número de cargos de Procuradores de Justiça que as integrarão e normas de organização interna e de funcionamento.
§ 2º - A exclusão, inclusão ou outra modificação na constituição ou nas atribuições das Procuradorias de Justiça ou dos cargos de Procuradores de Justiça serão fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores, com voto da maioria absoluta de seus integrantes."
Art. 2º O artigo 23 da Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção II
Das Promotorias de Justiça
Art. 23 - As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público com, pelo menos, um cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho de suas funções.
§ 1º - As Promotorias de Justiça poderão ser judiciais ou extrajudiciais, especializadas, gerais ou cumulativas, locais ou regionais.
§ 2º - As atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos de Promotores de Justiça que as integram serão fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores.
§ 3º - A divisão interna, a exclusão, a inclusão ou outra modificação nas atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos de Promotores de Justiça que as integram serão efetuadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada, por maioria absoluta, pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores.
§ 4º - Para os efeitos do parágrafo anterior, os Promotores de Justiça, havendo consenso entre eles, poderão propor ao Procurador-Geral de Justiça a divisão interna, a exclusão, a inclusão ou outra modificação das atribuições da Promotoria de Justiça em que estiverem classificados, que ouvirá a Corregedoria-Geral do Ministério Público, apreciará a proposta e a encaminhará à deliberação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores.
§ 5º - O Procurador-Geral de Justiça poderá, com a concordância do Promotor de Justiça titular, por ato fundamentado, designar outro Promotor de Justiça para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele.
§ 6º - As Promotorias de Justiça da Capital são divididas em áreas cível, criminal, regional e especializada:
I - na área cível, haverá as seguintes Promotorias:
a) Promotoria de Justiça Cível, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho;
b) Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis;
c) Promotoria de Justiça de Família e Sucessões;
d) Promotoria de Justiça de Falências e Concordatas;
II - na área criminal, haverá as seguintes Promotorias:
a) Promotoria de Justiça Criminal;
b) Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri;
c) Promotoria de Justiça Militar;
d) Promotoria de Justiça de Execução Criminal;
e) Promotoria de Justiça dos Juizados Especiais Criminais;
III - na área regional, haverá as seguintes Promotorias de Justiça:
a) Promotoria de Justiça Regional do Sarandi;
b) Promotoria de Justiça Regional do Alto Petrópolis;
c) Promotoria de Justiça Regional do Partenon;
d) Promotoria de Justiça Regional da Tristeza;
e) Promotoria de Justiça Regional do 4º Distrito;
f) Promotoria de Justiça Regional da Restinga;
IV - na área especializada, haverá as seguintes Promotorias de Justiça:
a) Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude;
b) Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente;
c) Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor;
d) Promotoria de Justiça de Defesa da Comunidade e da Cidadania;
e) Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público;
f) Promotoria de Justiça Especializada Criminal.
§ 7º - Nas comarcas do interior do Estado, haverá uma ou mais Promotorias de Justiça, com um ou mais cargos numerados de Promotor de Justiça, que poderão exercer funções judiciais ou extrajudiciais, cíveis ou criminais, especializadas, gerais ou cumulativas.
§ 8º - Havendo mais de um membro do Ministério Público com funções idênticas ou concorrentes na mesma Promotoria de Justiça, a denominação do cargo será precedida do número indicativo da ordem de sua criação.
§ 9º - A elevação ou rebaixamento da Comarca não importa em alteração funcional do titular do cargo de Promotor de Justiça correspondente, que poderá optar por nela ter exercício ou ter sua remoção para outra Promotoria de Justiça de entrância idêntica àquela anteriormente ocupada, desde que haja cargo vago.
§ 10 - Os cargos de Promotor de Justiça de reduzido movimento, assim considerados por proposição do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo órgão Especial do Colégio de Procuradores, quando vagos, poderão ser desativados.
§ 11 - Enquanto não ocorrer a desativação prevista no parágrafo anterior, as atribuições correspondentes poderão ser integradas às de outro cargo, ou cargos, de Promotor de Justiça, da mesma ou de outra Promotoria de Justiça.
§ 12 - Os serviços auxiliares das Promotorias de Justiça, destinados a dar suporte administrativo necessário ao seu funcionamento e ao desempenho das funções dos Promotores de Justiça, serão instituídos e organizados por ato do Procurador-Geral de Justiça.
§ 13 - Nas Promotorias de Justiça com mais de um cargo de Promotor de Justiça, haverá um coordenador e seu substituto, escolhidos pelos Promotores de Justiça integrantes e designados pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo prazo de um ano, admitida recondução, competindo-lhe, sem prejuízo de suas atribuições normais:
I - atestar a efetividade dos servidores auxiliares do Ministério Público lotados na Promotoria e dos estagiários;
II - propor, à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, a organização dos serviços auxiliares da Promotoria;
III - distribuir e fiscalizar tarefas a serem executadas pelos serviços auxiliares da Promotoria de Justiça;
IV - presidir, se designado pelo Procurador-Geral de Justiça, processo administrativo-disciplinar relativo à infração funcional dos servidores da Promotoria;
V - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais no interior do Estado;
VI - organizar o arquivo geral da Promotoria, recolhendo e classificando as cópias de todos os trabalhos elaborados pelos seus integrantes, bem como o material legislativo, doutrinário e jurisprudencial de interesse do Ministério Público;
VII - remeter ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos o relatório anual das Atividades da Promotoria de Justiça;
VIII - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários não-remunerados, mediante requerimento de qualquer de seus interessados, nos termos da legislação em vigor;
IX - encaminhar, ao Procurador-Geral de Justiça, sugestões para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público;
X - delegar, na falta do substituto, em caráter excepcional, à integrante da Promotoria o exercício de suas funções administrativas, comunicando ao Procurador-Geral de Justiça;
XI - exercer outras atribuições aprovadas pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça.
§ 14 - Os Promotores de Justiça Substitutos serão designados em casos de vacância e no lugar dos titulares nas suas faltas, impedimentos, suspeições, licenças ou férias, atuando em todos os processos que, no período, receberem e participando das audiências, e auxiliarão os demais Promotores de Justiça, por designação do Procurador-Geral de Justiça, sempre que a necessidade ou a conveniência do serviço o exigir.
§ 15 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público organizará, na Capital, dentre os Promotores de Justiça Substitutos, e, no interior do Estado, dentre os Promotores de Justiça, a escala de plantão."
Art. 3º Os Quadros nºs 2, 3 e 4 - Anexos à Lei nº 7.669 , de 17.06.82, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I, II, e III, respectivamente, desta Lei.
Art. 4º Os Promotores de Justiça Substitutos, atualmente designados para atuar junto às Varas do Júri da Capital e nas Coordenadorias de Promotorias de Justiça, terão preferência para classificação nas vagas que abrirem na Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri e nas Promotorias de Justiça da área especializada.
Art. 5º Os Promotores de Justiça classificados ou designados nas Promotorias de Justiça serão mantidos em suas atuais atribuições até a vacância dos cargos.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 20 e seus parágrafos e a letra "e" do inciso I do artigo 29, todos da Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982; os artigos 1º e 3º e seus incisos da Lei nº 9.195 , de 10 de janeiro de 1991; e o parágrafo 4º do artigo 23 da Lei nº 6.536 , de 31 de janeiro de 1973.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 2000.
ANEXO I
"Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669 , de 17/06/1982
Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final
COMARCA PROMOTORIAS/PROMOTORES TOTAL
PORTO ALEGRE PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL 12
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
- 4º Promotor de Justiça
- 5º Promotor de Justiça
- 6º Promotor de Justiça
- 7º Promotor de Justiça
- 8º Promotor de Justiça
- 9º Promotor de Justiça
- 10º Promotor de Justiça
- 11º Promotor de Justiça
- 12º Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL 6
DO JÚRI
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
- 4º Promotor de Justiça
- 5º Promotor de Justiça
- 6º Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA MILITAR 2
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EXECUÇÃO 4
CRIMINAL
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
- 4º Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS 4
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
- 4º Promotor de Justiça
COMARCA PROMOTORIAS/PROMOTORES TOTAL
PORTO ALEGRE PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL, 6
REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO
TRABALHO
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
- 4º Promotor de Justiça
- 5º Promotor de Justiça
- 6º Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA FAZENDA 13
PÚBLICA E DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CÍVEIS
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
- 4º Promotor de Justiça
- 5º Promotor de Justiça
- 6º Promotor de Justiça
- 7º Promotor de Justiça
- 8º Promotor de Justiça
- 9º Promotor de Justiça
- 10º Promotor de Justiça
- 11º Promotor de Justiça
- 13º Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS 3
E CONCORDATAS
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FAMÍLIA E 10
SUCESSÕES
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
- 4º Promotor de Justiça
- 5º Promotor de Justiça
- 6º Promotor de Justiça
- 7º Promotor de Justiça
- 8º Promotor de Justiça
- 9º Promotor de Justiça
- 10º Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DO 3
SARANDI
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
COMARCA PROMOTORIAS/PROMOTORES TOTAL
PORTO ALEGRE PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DO ALTO PETRÓPOLIS 4
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
- 4º Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DO PARTENON 4
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
- 4º Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DA TRISTEZA 4
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
- 4º Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DO 4ºDISTRITO 4
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
- 4º Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DA RESTINGA 2
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 10
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
- 4º Promotor de Justiça
- 5º Promotor de Justiça
- 6º Promotor de Justiça
- 7º Promotor de Justiça
- 8º Promotor de Justiça
- 9º Promotor de Justiça
- 10º Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE 3
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR 3
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA COMUNIDADE E DA CIDADANIA 3
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 6
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
- 4º Promotor de Justiça
- 5º Promotor de Justiça
- 6º Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL 8
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
- 4º Promotor de Justiça
- 5º Promotor de Justiça
- 6º Promotor de Justiça
- 7º Promotor de Justiça
- 8º Promotor de Justiça
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO 63
TOTAL 177"
ANEXO II
"Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669 , de 17/06/1982
Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária
COMARCA PROMOTORIA/PROMOTORES TOTAL
ALEGRETE Promotoria de Justiça Criminal 3
- Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Cível
- Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Especializada
- Promotor de Justiça
ALVORADA Promotoria de Justiça 4
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Especializada
- Promotor de Justiça
BAGÉ Promotoria de Justiça Criminal 6
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Cível
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Especializada
- Promotor de Justiça
BENTO GONÇALVES Promotoria de Justiça Criminal 5
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Cível
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Especializada
- Promotor de Justiça
CACHOEIRA DO SUL Promotoria de Justiça Criminal 4
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Cível
- Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Especializada
- Promotor de Justiça
CACHOEIRINHA Promotoria de Justiça 3
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
CAMAQUÃ Promotoria de Justiça 3
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Especializada
- Promotor de Justiça
CANOAS Promotoria de Justiça Criminal 11
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
- 4º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Cível
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
- 4º Promotor de Justiça
- 5º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Especializada
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
CARAZINHO Promotoria de Justiça Criminal 4
- Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Cível
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Especializada
- Promotor de Justiça
CAXIAS DO SUL Promotoria de Justiça Criminal 14
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
- 4º Promotor de Justiça
- 5º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Cível
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
- 4º Promotor de Justiça
- 5º Promotor de Justiça
- 6º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Especializada
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
COMARCA PROMOTORIA/PROMOTORES TOTAL
CRUZ ALTA Promotoria de Justiça Criminal 4
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Cível
- Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Especializada
- Promotor de Justiça
DOM PEDRITO Promotoria de Justiça 2
- Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Especializada
- Promotor de Justiça
EREXIM Promotoria de Justiça Criminal 4
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Cível
- Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Especializada
- Promotor de Justiça
ESTEIO Promotoria de Justiça 4
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Especializada
- Promotor de Justiça
ESTRELA Promotoria de Justiça 3
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Especializada
- Promotor de Justiça
FREDERICO Promotoria de Justiça 2
WESTPHALEN - 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
GRAVATAÍ Promotoria de Justiça Criminal 5
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Cível
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Especializada
- Promotor de Justiça
GUAÍBA Promotoria de Justiça Criminal 4
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Cível
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
IJUÍ Promotoria de Justiça Criminal 5
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Cível
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Especializada
- Promotor de Justiça
LAJEADO Promotoria de Justiça Criminal 5
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Cível
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Especializada
- Promotor de Justiça
MONTENEGRO Promotoria de Justiça Criminal 3
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
NOVO HAMBURGO Promotoria de Justiça Criminal 9
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
- 4º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Cível
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Especializada
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
OSÓRIO Promotoria de Justiça Criminal 3
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
PALMEIRA DAS MISSÕES Promotoria de Justiça Criminal 3
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
PASSO FUNDO Promotoria de Justiça Criminal 13
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
- 4º Promotor de Justiça
- 5º Promotor de Justiça
- 6º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Cível
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
- 4º Promotor de Justiça
- 5º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Especializada
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
COMARCA PROMOTORIA/PROMOTORES TOTAL
PELOTAS Promotoria de Justiça Criminal 12
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
- 4º Promotor de Justiça
- 5º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Cível
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
- 4º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Especializada
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
RIO GRANDE Promotoria de Justiça Criminal 8
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Cível
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Especializada
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
RIO PARDO Promotoria de Justiça 2
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
SANTA CRUZ DO SUL Promotoria de Justiça Criminal 7
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Cível
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Especializada
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
SANTA MARIA Promotoria de Justiça Criminal 13
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
- 4º Promotor de Justiça
- 5º Promotor de Justiça
- 6º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Cível
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
- 4º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Especializada
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
SANTA ROSA Promotoria de Justiça Criminal 4
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Cível
- Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Especializada
- Promotor de Justiça
SANTANA DO LIVRAMENTO Promotoria de Justiça Criminal 4
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Cível
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
SANTO ÂNGELO Promotoria de Justiça Criminal 6
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Cível
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Especializada
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
SÃO BORJA Promotoria de Justiça Criminal 4
- Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Cível
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Especializada
- Promotor de Justiça
COMARCA PROMOTORIA/PROMOTORES TOTAL
SÃO GABRIEL Promotoria de Justiça Criminal 3
- Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Cível
- Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Especializada
- Promotor de Justiça
SÃO JERÔNIMO Promotoria de Justiça 3
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Especializada
- Promotor de Justiça
SÃO LEOPOLDO Promotoria de Justiça Criminal 7
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Cível
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Especializada
- Promotor de Justiça
SÃO LUIZ GONZAGA Promotoria de Justiça Criminal 3
- Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Cível
- Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Especializada
- Promotor de Justiça
SAPUCAIA DO SUL Promotoria de Justiça 4
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Especializada
- Promotor de Justiça
SOLEDADE Promotoria de Justiça 3
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
URUGUAIANA Promotoria de Justiça Criminal 6
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Cível
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Especializada
- Promotor de Justiça
VACARIA Promotoria de Justiça Criminal 3
- Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Cível
- Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Especializada
- Promotor de Justiça
VENÂNCIO AIRES Promotoria de Justiça 2
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
VIAMÃO Promotoria de Justiça Criminal 8
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
- 4º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Cível
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça Especializada
- Promotor de Justiça
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO 24
TOTAL DE CARGOS 252"
ANEXO III
"Quadro nº 4 - Anexo à Lei nº 7.669 , de 17/06/1982
Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial
COMARCA PROMOTORIAS/PROOMOTORES TOTAL
AGUDO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
ANTÔNIO PRADO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
ARROIO DO MEIO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
ARROIO DO TIGRE PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
ARROIO GRANDE PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
ARVOREZINHA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
AUGUSTO PESTANA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
BARRA DO RIBEIRO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
BOM JESUS PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
BUTIÁ PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
CAÇAPAVA DO SUL PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
CACEQUI PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
CAMPINA DAS MISSÕES PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
CAMPINAS DO SUL PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
CAMPO BOM PROMOTORIA DE JUSTIÇA 02
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
CAMPO NOVO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
CANDELÁRIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
CANELA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
CANGUÇÚ PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
CAPÃO DA CANOA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 03
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
CARLOS BARBOSA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
CASCA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
CATUÍPE PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
CERRO LARGO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
CHARQUEADAS PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
CONSTANTINA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
CORONEL BICACO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
CRISSIUMAL PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
DOIS IRMÃOS PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
ENCANTADO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
ENCRUZILHADA DO SUL PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
ERVAL PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
ESPUMOSO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
ESTÂNCIA VELHA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
FARROUPILHA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 02
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
FAXINAL DO SOTURNO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
FELIZ PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
FLORES DA CUNHA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
GARIBALDI PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
GAURAMA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
GENERAL CÂMARA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
GETÚLIO VARGAS PROMOTORIA DE JUSTIÇA 02
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
GIRUÁ PROMOTORIA DE JUSTIÇA 02
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
GRAMADO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
GUAPORÉ PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
GUARANI DAS MISSÕES PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
HORIZONTINA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
IBIRUBÁ PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
IGREJINHA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
IRAÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
ITAQUI PROMOTORIA DE JUSTIÇA 02
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
JAGUARÃO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 02
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
JAGUARI PROMOTORIA DE JUSTIÇA
- Promotor de Justiça 01
JÚLIO DE CASTILHOS PROMOTORIA DE JUSTIÇA
- Promotor de Justiça 01
LAGOA VERMELHA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 03
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
LAVRAS DO SUL PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
MARAU PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
COMARCA PROMOTORIAS/PROOMOTORES TOTAL
MARCELINO RAMOS PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
MOSTARDAS PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
NÃO-ME-TOQUE PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
NONOAI PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
NOVA PETRÓPOLIS PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
NOVA PRATA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
PALMARES DO SUL PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
PANAMBI PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
PAROBÉ PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
PEDRO OSÓRIO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
PINHEIRO MACHADO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
PIRATINI PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
PLANALTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
PORTÃO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
PORTO XAVIER PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
QUARAÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
RESTINGA SECA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
RODEIO BONITO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
RONDA ALTA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
ROSÁRIO DO SUL PROMOTORIA DE JUSTIÇA 02
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
SANANDUVA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
SANTA BÁRBARA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
SANTA VITÓRIA DO PALMAR PROMOTORIA DE JUSTIÇA - 1º Promotor de Justiça 03
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
SANTIAGO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 03
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - 1º Promotor de Justiça 02
- 2º Promotor de Justiça
SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01
SANTO AUGUSTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
SANTO CRISTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
SÃO FRANCISCO DE ASSIS PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
SÃO FRANCISCO DE PAULA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
SÃO JOSÉ DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
SÃO JOSÉ DO OURO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
SÃO LOURENÇO DO SUL PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
SÃO MARCOS PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
SÃO PEDRO DO SUL PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça
02
SÃO SEPÉ PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
SÃO VALENTIM PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
SÃO VICENTE DO SUL PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
SARANDI PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
SAPIRANGA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 03
- 1º Promotor de Justiça
- 2º Promotor de Justiça
- 3º Promotor de Justiça
SEBERI PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
SOBRADINHO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
TAPEJARA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
TAPERA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
TAPES PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
TAQUARA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça
03
TAQUARI PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
TENENTE PORTELA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
TEUTÔNIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça
01
TORRES PROMOTORIA DE JUSTIÇA - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça
03
TRAMANDAÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça - 4º Promotor de Justiça
04
TRÊS DE MAIO PROMOTORIA DE JUSTIÇA - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça
02
TRÊS PASSOS PROMOTORIA DE JUSTIÇA - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça
02
TRIUNFO PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça
01
TUCUNDUVA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
TUPANCIRETÃ PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
VERA CRUZ PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
VERANÓPOLIS PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01
- Promotor de Justiça
TOTAL 144"
Art. 1
Art. 2
Art. 23
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982
Lei Ordinária nº 9195/1991 de 10/01/1991
Lei Ordinária nº 6536/1973 de 31/01/1973