Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.486/2000

ALTERA A LEI Nº 7.669, DE 17 DE JUNHO DE 1982 - LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.486, DE 12 DE JUNHO DE 2000.

ALTERA A LEI Nº 7.669 , DE 17 DE JUNHO DE 1982 - LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do artigo 21 da Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21 - ...

§ 1º - A constituição e as atribuições das Procuradorias de Justiça e dos cargos de Procuradores de Justiça serão fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores, com voto da maioria absoluta de seus integrantes, que deverá conter a denominação das Procuradorias de acordo com a respectiva área de atuação, o número de cargos de Procuradores de Justiça que as integrarão e normas de organização interna e de funcionamento.

§ 2º - A exclusão, inclusão ou outra modificação na constituição ou nas atribuições das Procuradorias de Justiça ou dos cargos de Procuradores de Justiça serão fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores, com voto da maioria absoluta de seus integrantes."

Art. 2º O artigo 23 da Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Seção II

Das Promotorias de Justiça

Art. 23 - As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público com, pelo menos, um cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho de suas funções.

§ 1º - As Promotorias de Justiça poderão ser judiciais ou extrajudiciais, especializadas, gerais ou cumulativas, locais ou regionais.

§ 2º - As atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos de Promotores de Justiça que as integram serão fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores.

§ 3º - A divisão interna, a exclusão, a inclusão ou outra modificação nas atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos de Promotores de Justiça que as integram serão efetuadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada, por maioria absoluta, pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores.

§ 4º - Para os efeitos do parágrafo anterior, os Promotores de Justiça, havendo consenso entre eles, poderão propor ao Procurador-Geral de Justiça a divisão interna, a exclusão, a inclusão ou outra modificação das atribuições da Promotoria de Justiça em que estiverem classificados, que ouvirá a Corregedoria-Geral do Ministério Público, apreciará a proposta e a encaminhará à deliberação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores.

§ 5º - O Procurador-Geral de Justiça poderá, com a concordância do Promotor de Justiça titular, por ato fundamentado, designar outro Promotor de Justiça para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele.

§ 6º - As Promotorias de Justiça da Capital são divididas em áreas cível, criminal, regional e especializada:

I - na área cível, haverá as seguintes Promotorias:

a) Promotoria de Justiça Cível, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho;

b) Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis;

c) Promotoria de Justiça de Família e Sucessões;

d) Promotoria de Justiça de Falências e Concordatas;

II - na área criminal, haverá as seguintes Promotorias:

a) Promotoria de Justiça Criminal;

b) Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri;

c) Promotoria de Justiça Militar;

d) Promotoria de Justiça de Execução Criminal;

e) Promotoria de Justiça dos Juizados Especiais Criminais;

III - na área regional, haverá as seguintes Promotorias de Justiça:

a) Promotoria de Justiça Regional do Sarandi;

b) Promotoria de Justiça Regional do Alto Petrópolis;

c) Promotoria de Justiça Regional do Partenon;

d) Promotoria de Justiça Regional da Tristeza;

e) Promotoria de Justiça Regional do 4º Distrito;

f) Promotoria de Justiça Regional da Restinga;

IV - na área especializada, haverá as seguintes Promotorias de Justiça:

a) Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude;

b) Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente;

c) Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor;

d) Promotoria de Justiça de Defesa da Comunidade e da Cidadania;

e) Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público;

f) Promotoria de Justiça Especializada Criminal.

§ 7º - Nas comarcas do interior do Estado, haverá uma ou mais Promotorias de Justiça, com um ou mais cargos numerados de Promotor de Justiça, que poderão exercer funções judiciais ou extrajudiciais, cíveis ou criminais, especializadas, gerais ou cumulativas.

§ 8º - Havendo mais de um membro do Ministério Público com funções idênticas ou concorrentes na mesma Promotoria de Justiça, a denominação do cargo será precedida do número indicativo da ordem de sua criação.

§ 9º - A elevação ou rebaixamento da Comarca não importa em alteração funcional do titular do cargo de Promotor de Justiça correspondente, que poderá optar por nela ter exercício ou ter sua remoção para outra Promotoria de Justiça de entrância idêntica àquela anteriormente ocupada, desde que haja cargo vago.

§ 10 - Os cargos de Promotor de Justiça de reduzido movimento, assim considerados por proposição do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo órgão Especial do Colégio de Procuradores, quando vagos, poderão ser desativados.

§ 11 - Enquanto não ocorrer a desativação prevista no parágrafo anterior, as atribuições correspondentes poderão ser integradas às de outro cargo, ou cargos, de Promotor de Justiça, da mesma ou de outra Promotoria de Justiça.

§ 12 - Os serviços auxiliares das Promotorias de Justiça, destinados a dar suporte administrativo necessário ao seu funcionamento e ao desempenho das funções dos Promotores de Justiça, serão instituídos e organizados por ato do Procurador-Geral de Justiça.

§ 13 - Nas Promotorias de Justiça com mais de um cargo de Promotor de Justiça, haverá um coordenador e seu substituto, escolhidos pelos Promotores de Justiça integrantes e designados pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo prazo de um ano, admitida recondução, competindo-lhe, sem prejuízo de suas atribuições normais:

I - atestar a efetividade dos servidores auxiliares do Ministério Público lotados na Promotoria e dos estagiários;

II - propor, à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, a organização dos serviços auxiliares da Promotoria;

III - distribuir e fiscalizar tarefas a serem executadas pelos serviços auxiliares da Promotoria de Justiça;

IV - presidir, se designado pelo Procurador-Geral de Justiça, processo administrativo-disciplinar relativo à infração funcional dos servidores da Promotoria;

V - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais no interior do Estado;

VI - organizar o arquivo geral da Promotoria, recolhendo e classificando as cópias de todos os trabalhos elaborados pelos seus integrantes, bem como o material legislativo, doutrinário e jurisprudencial de interesse do Ministério Público;

VII - remeter ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos o relatório anual das Atividades da Promotoria de Justiça;

VIII - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários não-remunerados, mediante requerimento de qualquer de seus interessados, nos termos da legislação em vigor;

IX - encaminhar, ao Procurador-Geral de Justiça, sugestões para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público;

X - delegar, na falta do substituto, em caráter excepcional, à integrante da Promotoria o exercício de suas funções administrativas, comunicando ao Procurador-Geral de Justiça;

XI - exercer outras atribuições aprovadas pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça.

§ 14 - Os Promotores de Justiça Substitutos serão designados em casos de vacância e no lugar dos titulares nas suas faltas, impedimentos, suspeições, licenças ou férias, atuando em todos os processos que, no período, receberem e participando das audiências, e auxiliarão os demais Promotores de Justiça, por designação do Procurador-Geral de Justiça, sempre que a necessidade ou a conveniência do serviço o exigir.

§ 15 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público organizará, na Capital, dentre os Promotores de Justiça Substitutos, e, no interior do Estado, dentre os Promotores de Justiça, a escala de plantão."

Art. 3º Os Quadros nºs 2, 3 e 4 - Anexos à Lei nº 7.669 , de 17.06.82, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I, II, e III, respectivamente, desta Lei.

Art. 4º Os Promotores de Justiça Substitutos, atualmente designados para atuar junto às Varas do Júri da Capital e nas Coordenadorias de Promotorias de Justiça, terão preferência para classificação nas vagas que abrirem na Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri e nas Promotorias de Justiça da área especializada.

Art. 5º Os Promotores de Justiça classificados ou designados nas Promotorias de Justiça serão mantidos em suas atuais atribuições até a vacância dos cargos.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 20 e seus parágrafos e a letra "e" do inciso I do artigo 29, todos da Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982; os artigos 1º e 3º e seus incisos da Lei nº 9.195 , de 10 de janeiro de 1991; e o parágrafo 4º do artigo 23 da Lei nº 6.536 , de 31 de janeiro de 1973.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 2000.

ANEXO I

"Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669 , de 17/06/1982

Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final

COMARCA PROMOTORIAS/PROMOTORES TOTAL

PORTO ALEGRE PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL 12

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

- 4º Promotor de Justiça

- 5º Promotor de Justiça

- 6º Promotor de Justiça

- 7º Promotor de Justiça

- 8º Promotor de Justiça

- 9º Promotor de Justiça

- 10º Promotor de Justiça

- 11º Promotor de Justiça

- 12º Promotor de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL 6

DO JÚRI

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

- 4º Promotor de Justiça

- 5º Promotor de Justiça

- 6º Promotor de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA MILITAR 2

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EXECUÇÃO 4

CRIMINAL

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

- 4º Promotor de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS 4

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

- 4º Promotor de Justiça

COMARCA PROMOTORIAS/PROMOTORES TOTAL

PORTO ALEGRE PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL, 6

REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO

TRABALHO

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

- 4º Promotor de Justiça

- 5º Promotor de Justiça

- 6º Promotor de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA FAZENDA 13

PÚBLICA E DOS JUIZADOS ESPECIAIS

CÍVEIS

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

- 4º Promotor de Justiça

- 5º Promotor de Justiça

- 6º Promotor de Justiça

- 7º Promotor de Justiça

- 8º Promotor de Justiça

- 9º Promotor de Justiça

- 10º Promotor de Justiça

- 11º Promotor de Justiça

- 13º Promotor de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS 3

E CONCORDATAS

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FAMÍLIA E 10

SUCESSÕES

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

- 4º Promotor de Justiça

- 5º Promotor de Justiça

- 6º Promotor de Justiça

- 7º Promotor de Justiça

- 8º Promotor de Justiça

- 9º Promotor de Justiça

- 10º Promotor de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DO 3

SARANDI

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

COMARCA PROMOTORIAS/PROMOTORES TOTAL

PORTO ALEGRE PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DO ALTO PETRÓPOLIS 4

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

- 4º Promotor de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DO PARTENON 4

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

- 4º Promotor de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DA TRISTEZA 4

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

- 4º Promotor de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DO 4ºDISTRITO 4

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

- 4º Promotor de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DA RESTINGA 2

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 10

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

- 4º Promotor de Justiça

- 5º Promotor de Justiça

- 6º Promotor de Justiça

- 7º Promotor de Justiça

- 8º Promotor de Justiça

- 9º Promotor de Justiça

- 10º Promotor de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE 3

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR 3

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA COMUNIDADE E DA CIDADANIA 3

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 6

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

- 4º Promotor de Justiça

- 5º Promotor de Justiça

- 6º Promotor de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL 8

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

- 4º Promotor de Justiça

- 5º Promotor de Justiça

- 6º Promotor de Justiça

- 7º Promotor de Justiça

- 8º Promotor de Justiça

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO 63

TOTAL 177"

ANEXO II

"Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669 , de 17/06/1982

Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária

COMARCA PROMOTORIA/PROMOTORES TOTAL

ALEGRETE Promotoria de Justiça Criminal 3

- Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Cível

- Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Especializada

- Promotor de Justiça

ALVORADA Promotoria de Justiça 4

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Especializada

- Promotor de Justiça

BAGÉ Promotoria de Justiça Criminal 6

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Cível

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Especializada

- Promotor de Justiça

BENTO GONÇALVES Promotoria de Justiça Criminal 5

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Cível

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Especializada

- Promotor de Justiça

CACHOEIRA DO SUL Promotoria de Justiça Criminal 4

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Cível

- Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Especializada

- Promotor de Justiça

CACHOEIRINHA Promotoria de Justiça 3

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

CAMAQUÃ Promotoria de Justiça 3

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Especializada

- Promotor de Justiça

CANOAS Promotoria de Justiça Criminal 11

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

- 4º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Cível

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

- 4º Promotor de Justiça

- 5º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Especializada

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

CARAZINHO Promotoria de Justiça Criminal 4

- Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Cível

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Especializada

- Promotor de Justiça

CAXIAS DO SUL Promotoria de Justiça Criminal 14

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

- 4º Promotor de Justiça

- 5º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Cível

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

- 4º Promotor de Justiça

- 5º Promotor de Justiça

- 6º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Especializada

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

COMARCA PROMOTORIA/PROMOTORES TOTAL

CRUZ ALTA Promotoria de Justiça Criminal 4

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Cível

- Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Especializada

- Promotor de Justiça

DOM PEDRITO Promotoria de Justiça 2

- Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Especializada

- Promotor de Justiça

EREXIM Promotoria de Justiça Criminal 4

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Cível

- Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Especializada

- Promotor de Justiça

ESTEIO Promotoria de Justiça 4

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Especializada

- Promotor de Justiça

ESTRELA Promotoria de Justiça 3

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Especializada

- Promotor de Justiça

FREDERICO Promotoria de Justiça 2

WESTPHALEN - 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

GRAVATAÍ Promotoria de Justiça Criminal 5

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Cível

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Especializada

- Promotor de Justiça

GUAÍBA Promotoria de Justiça Criminal 4

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Cível

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

IJUÍ Promotoria de Justiça Criminal 5

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Cível

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Especializada

- Promotor de Justiça

LAJEADO Promotoria de Justiça Criminal 5

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Cível

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Especializada

- Promotor de Justiça

MONTENEGRO Promotoria de Justiça Criminal 3

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

NOVO HAMBURGO Promotoria de Justiça Criminal 9

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

- 4º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Cível

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Especializada

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

OSÓRIO Promotoria de Justiça Criminal 3

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

PALMEIRA DAS MISSÕES Promotoria de Justiça Criminal 3

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

PASSO FUNDO Promotoria de Justiça Criminal 13

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

- 4º Promotor de Justiça

- 5º Promotor de Justiça

- 6º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Cível

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

- 4º Promotor de Justiça

- 5º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Especializada

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

COMARCA PROMOTORIA/PROMOTORES TOTAL

PELOTAS Promotoria de Justiça Criminal 12

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

- 4º Promotor de Justiça

- 5º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Cível

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

- 4º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Especializada

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

RIO GRANDE Promotoria de Justiça Criminal 8

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Cível

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Especializada

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

RIO PARDO Promotoria de Justiça 2

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

SANTA CRUZ DO SUL Promotoria de Justiça Criminal 7

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Cível

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Especializada

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

SANTA MARIA Promotoria de Justiça Criminal 13

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

- 4º Promotor de Justiça

- 5º Promotor de Justiça

- 6º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Cível

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

- 4º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Especializada

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

SANTA ROSA Promotoria de Justiça Criminal 4

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Cível

- Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Especializada

- Promotor de Justiça

SANTANA DO LIVRAMENTO Promotoria de Justiça Criminal 4

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Cível

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

SANTO ÂNGELO Promotoria de Justiça Criminal 6

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Cível

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Especializada

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

SÃO BORJA Promotoria de Justiça Criminal 4

- Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Cível

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Especializada

- Promotor de Justiça

COMARCA PROMOTORIA/PROMOTORES TOTAL

SÃO GABRIEL Promotoria de Justiça Criminal 3

- Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Cível

- Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Especializada

- Promotor de Justiça

SÃO JERÔNIMO Promotoria de Justiça 3

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Especializada

- Promotor de Justiça

SÃO LEOPOLDO Promotoria de Justiça Criminal 7

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Cível

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Especializada

- Promotor de Justiça

SÃO LUIZ GONZAGA Promotoria de Justiça Criminal 3

- Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Cível

- Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Especializada

- Promotor de Justiça

SAPUCAIA DO SUL Promotoria de Justiça 4

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Especializada

- Promotor de Justiça

SOLEDADE Promotoria de Justiça 3

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

URUGUAIANA Promotoria de Justiça Criminal 6

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Cível

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Especializada

- Promotor de Justiça

VACARIA Promotoria de Justiça Criminal 3

- Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Cível

- Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Especializada

- Promotor de Justiça

VENÂNCIO AIRES Promotoria de Justiça 2

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

VIAMÃO Promotoria de Justiça Criminal 8

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

- 4º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Cível

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça Especializada

- Promotor de Justiça

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO 24

TOTAL DE CARGOS 252"

ANEXO III

"Quadro nº 4 - Anexo à Lei nº 7.669 , de 17/06/1982

Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial

COMARCA PROMOTORIAS/PROOMOTORES TOTAL

AGUDO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

ANTÔNIO PRADO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

ARROIO DO MEIO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

ARROIO DO TIGRE PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

ARROIO GRANDE PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

ARVOREZINHA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

AUGUSTO PESTANA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

BARRA DO RIBEIRO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

BOM JESUS PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

BUTIÁ PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

CAÇAPAVA DO SUL PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

CACEQUI PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

CAMPINA DAS MISSÕES PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

CAMPINAS DO SUL PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

CAMPO BOM PROMOTORIA DE JUSTIÇA 02

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

CAMPO NOVO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

CANDELÁRIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

CANELA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

CANGUÇÚ PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

CAPÃO DA CANOA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 03

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

CARLOS BARBOSA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

CASCA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

CATUÍPE PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

CERRO LARGO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

CHARQUEADAS PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

CONSTANTINA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

CORONEL BICACO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

CRISSIUMAL PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

DOIS IRMÃOS PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

ENCANTADO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

ENCRUZILHADA DO SUL PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

ERVAL PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

ESPUMOSO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

ESTÂNCIA VELHA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

FARROUPILHA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 02

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

FAXINAL DO SOTURNO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

FELIZ PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

FLORES DA CUNHA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

GARIBALDI PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

GAURAMA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

GENERAL CÂMARA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

GETÚLIO VARGAS PROMOTORIA DE JUSTIÇA 02

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

GIRUÁ PROMOTORIA DE JUSTIÇA 02

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

GRAMADO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

GUAPORÉ PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

GUARANI DAS MISSÕES PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

HORIZONTINA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

IBIRUBÁ PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

IGREJINHA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

IRAÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

ITAQUI PROMOTORIA DE JUSTIÇA 02

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

JAGUARÃO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 02

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

JAGUARI PROMOTORIA DE JUSTIÇA

- Promotor de Justiça 01

JÚLIO DE CASTILHOS PROMOTORIA DE JUSTIÇA

- Promotor de Justiça 01

LAGOA VERMELHA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 03

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

LAVRAS DO SUL PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

MARAU PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

COMARCA PROMOTORIAS/PROOMOTORES TOTAL

MARCELINO RAMOS PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

MOSTARDAS PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

NÃO-ME-TOQUE PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

NONOAI PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

NOVA PETRÓPOLIS PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

NOVA PRATA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

PALMARES DO SUL PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

PANAMBI PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

PAROBÉ PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

PEDRO OSÓRIO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

PINHEIRO MACHADO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

PIRATINI PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

PLANALTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

PORTÃO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

PORTO XAVIER PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

QUARAÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

RESTINGA SECA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

RODEIO BONITO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

RONDA ALTA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

ROSÁRIO DO SUL PROMOTORIA DE JUSTIÇA 02

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

SANANDUVA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

SANTA BÁRBARA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

SANTA VITÓRIA DO PALMAR PROMOTORIA DE JUSTIÇA - 1º Promotor de Justiça 03

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

SANTIAGO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 03

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - 1º Promotor de Justiça 02

- 2º Promotor de Justiça

SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça 01

SANTO AUGUSTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

SANTO CRISTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

SÃO FRANCISCO DE ASSIS PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

SÃO FRANCISCO DE PAULA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

SÃO JOSÉ DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

SÃO JOSÉ DO OURO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

SÃO LOURENÇO DO SUL PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

SÃO MARCOS PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

SÃO PEDRO DO SUL PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça

02

SÃO SEPÉ PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

SÃO VALENTIM PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

SÃO VICENTE DO SUL PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

SARANDI PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

SAPIRANGA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 03

- 1º Promotor de Justiça

- 2º Promotor de Justiça

- 3º Promotor de Justiça

SEBERI PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

SOBRADINHO PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

TAPEJARA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

TAPERA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

TAPES PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

TAQUARA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça

03

TAQUARI PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

TENENTE PORTELA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

TEUTÔNIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça

01

TORRES PROMOTORIA DE JUSTIÇA - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça

03

TRAMANDAÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça - 3º Promotor de Justiça - 4º Promotor de Justiça

04

TRÊS DE MAIO PROMOTORIA DE JUSTIÇA - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça

02

TRÊS PASSOS PROMOTORIA DE JUSTIÇA - 1º Promotor de Justiça - 2º Promotor de Justiça

02

TRIUNFO PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Promotor de Justiça

01

TUCUNDUVA PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

TUPANCIRETÃ PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

VERA CRUZ PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

VERANÓPOLIS PROMOTORIA DE JUSTIÇA 01

- Promotor de Justiça

TOTAL 144"

Art. 1

Art. 2

Art. 23

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982

Lei Ordinária nº 9195/1991 de 10/01/1991

Lei Ordinária nº 6536/1973 de 31/01/1973