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Lei Ordinária nº 11.488/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ERECHIM.

LEI Nº 11.488, DE 13 DE JUNHO DE 2000.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ERECHIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Erechim composto de uma fração de terras urbanas, com área de 1.183,61 m², parte de um todo maior com área de 19.997,25 m², constituído de partes das chácaras números UM "A" (1 "A") e DOIS "A" (2 "A"), ambas do Polígono Sul, confrontando:

ao norte, com a Escola Estadual de 1º Grau Érico Veríssimo, 135,81m; ao sul, com terreno pertencente à Mitra Diocesana, 135,88m; a leste com a rua Carlos Miorando Filho, 7,20m; e a oeste, com a rua Heraclides Franco, na extensão de 8,60m. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 2.535, e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Erechim sob o nº 3.123.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se às obras de prolongamento da rua Carlos Miorando Filho até a rua Heraclides Franco, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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