Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.490/2000

DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.490, DE 20 DE JUNHO DE 2000.

(Vide Lei nº 11656 /2001) DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - São criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado 08 (oito) Cargos em Comissão/Funções Gratificadas de Assessor Técnico, nos termos seguintes:

Art. 2º - Ficam criadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado as seguintes funções gratificadas:

Art. 3º - São criados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas do Estado 15 (quinze) cargos de Oficial de Controle Externo, Nível II, na função de Oficial Instrutivo, e 49 (quarenta e nove) cargos de Auditor Público Externo, Nível III, nas categorias profissionais a seguir especificadas: a) vinte (20) cargos de APE - Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais; b) quinze (15) cargos de APE - Contador; c) cinco (05) cargos de APE - Economista; d) cinco (05) cargos de APE - Técnico em Processamento de Dados; e) quatro (04) cargos de APE - Administrador.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de junho de 2000.