Lei Ordinária nº 11.492/2000
INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 7.366, DE 29 DE MARÇO DE 1980, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL.
LEI Nº 11.492, DE 21 DE JUNHO DE 2000.
INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 7.366 , DE 29 DE MARÇO DE 1980, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 7.366 , de 29 de março de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil, o "caput" do artigo 24 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 - As promoções, regidas por regulamento próprio, processar-se-ão pelos critérios de antigüidade e merecimento, alternadamente, e dependerão do preenchimento dos requisitos estabelecidos naquele regulamento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se especialmente a Lei nº 11.473 , de 28 de abril de 2000.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2000.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11473/2000 de 28/04/2000
Lei Ordinária nº 7366/1980 de 29/03/1980