Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.495/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR OS DÉBITOS CONTRAÍDOS PELO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER, PROVENIENTES DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO, CONSTRUÇÃO, ELABORAÇÃO DE PROJETOS E SUPERVISÃO DE RODOVIAS E INTERSECÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.495, DE 28 DE JUNHO DE 2000.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR OS DÉBITOS CONTRAÍDOS PELO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER, PROVENIENTES DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO, CONSTRUÇÃO, ELABORAÇÃO DE PROJETOS E SUPERVISÃO DE RODOVIAS E INTERSECÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a pagar, em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, os débitos contraídos no exercício fiscal de 1998 pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, provenientes dos serviços de conservação, restauração, construção, elaboração de projetos e supervisão de rodovias e intersecções, no montante global de R$ 88.514.864,00 (oitenta e oito milhões, quinhentos e quatorze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais).

Parágrafo único - As parcelas decorrentes do parcelamento referido no "caput" deste artigo serão corrigidas pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 88.514.864,00 (oitenta e oito milhões, quinhentos e quatorze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), que será coberto por conta de excesso de arrecadação, para atender as despesas decorrentes desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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