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Lei Ordinária nº 11.501/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS AO MUNICÍPIO DE SERTÃO.

LEI Nº 11.501, DE 13 DE JULHO DE 2000.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS AO MUNICÍPIO DE SERTÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóveis ao Município de Sertão, descritos nos seguintes itens:

a) uma fração de terras de cultura, situada na Costa do Butiá, no Município de Sertão, com área superficial de 3.000m2 (três mil metros quadrados), confrontando:

ao norte, na extensão de 60m (sessenta metros), com terras pertencentes a Ampélio João Comin e a sua mulher Albina Libera Comin; ao sul, na extensão de 60m (sessenta metros), com terras de propriedade do Município de Sertão; a leste, na extensão de 50m (cinqüenta metros), com terras dos doadores Ampélio João Comin e sua mulher Albina Libera Comin; a oeste, na extensão de 50m (cinqüenta metros), com a Estrada Federal BR - 153. O referido imóvel encontra-se devidamente tombado no Departamento de Administração de Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 2660 e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Getúlio Vargas sob o nº 0205, Livro 2, fl. 1.

b) uma fração de terras de cultura, situada na Costa do Butiá, no Município de Sertão, antigo Município de Passo Fundo, com área superficial de 2.000m2 (dois mil metros quadrados), confrontando:

ao norte, com terras de Ampélio João Comin; ao sul, com terras da Mitra Diocesana de Passo Fundo; a leste, com terras de Ampélio João Comin; a oeste, pela Estrada Federal BR - 153, com terras de Ampélio João Comin. O referido imóvel encontra-se devidamente tombado no Departamento de Administração de Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 2348 e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Getúlio Vargas sob o nº 0204, Livro 2, fl. 1.

Art. 2º Os imóveis descritos no artigo anterior se destinam à regularização e ampliação da Escola Municipal de 1º Grau Incompleto São Roque e reverterão ao Patrimônio do Estado caso haja destinação diversa.

Art. 3º Os bens objeto desta doação ficam gravados com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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