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Lei Ordinária nº 11.502/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE NOVO TIRADENTES.

LEI Nº 11.502, DE 13 DE JULHO DE 2000.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE NOVO TIRADENTES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Novo Tiradentes imóvel constituído dos lotes urbanos de nº 01 (um) e nº 02 (dois) da quadra C, com área de 1.820 m2 (hum mil oitocentos e vinte metros quadrados), situado em Tiradentes, no Município de Rodeio Bonito, com as seguintes confrontações:

ao norte, com o lote nº 03; ao sul, com a rua Costa Lima, esquina José Bonifácio; a leste, com a rua José Bonifácio; esquina Costa Lima; e a oeste, com o lote nº 06, com uma casa de alvenaria, medindo 14 metros de frente por 12 metros de fundos, coberta com telhas de barro, com piso e forro de madeira, construída no ano de 1962. O referido imóvel está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Seberi sob o nº 1.143 e tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 5.758.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação do Complexo Administrativo do Município, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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