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Lei Ordinária nº 11.503/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA.

LEI Nº 11.503, DE 13 DE JULHO DE 2000.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar um imóvel ao Município de Santa Rosa, composto por uma fração do lote rural nº 225, da 5ª secção Santo Cristo, com uma área de 16.000,00m2, situado na localidade de Capoeira, confrontando:

ao norte, com terras do mesmo lote, por uma linha reta de 117,88m de comprimento e com terras de Ismael Vicente Sperafico e novamente com terras do mesmo lote, em 50,00m; ao sul, com terras do mesmo lote por uma linha reta de 28,68m, pertencentes à Mitra e com o lote nº 233, da mesma secção, em 110,00m; a leste, com terras do mesmo lote nº 225 de Dovílio Bedendo, em 53,00m, e com terras pertencentes à Mitra, por uma linha reta de 89,00m de comprimento; e a oeste, com terras do mesmo lote por linha reta de 147,40m de comprimento com o Lajeado Capoeira e com terras de José Oswaldo Kalsing. O referido imóvel está matriculado no Registro de Imóveis de Santa Rosa sob o nº 12.236, Livro nº 2 - Registro-Geral e encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3.271.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina à implantação de uma agroindústria e de um projeto comunitário em parceria com produtores agrícolas locais, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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