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Lei Ordinária nº 11.504/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA.

LEI Nº 11.504, DE 13 DE JULHO DE 2000.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Santa Rosa, um imóvel composto por uma fração de 400,00 m2, dentro de um todo maior com 40.000,00 m2, distante 90,50 metros da divisa oeste da Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Ana Néri, confrontando:

ao norte, com fração do lote rural nº 21 da 5ª Secção Santo Cristo, por uma linha de 20,00 m; ao sul, com uma estrada vicinal de acesso a Candeia, por uma linha de 20,00 m; a leste, com fração do mesmo lote rural nº 21 da 5ª Secção Santo Cristo, por uma linha de 20,00 m; e a oeste, com a fração do mesmo lote rural nº 21 da 5ª Secção Santo Cristo, por uma linha de 20,00 m. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria da Administração e do Recursos Humanos sob o nº 2.536, e matriculado no Registro de Imóveis de Santa Rosa sob o nº 58.996 no Livro nº 3-CF de Transcrições das Transmissões, à fl. 41.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina à construção de um posto de saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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