Lei Ordinária nº 11.505/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ESPUMOSO.
LEI Nº 11.505, DE 13 DE JULHO DE 2000.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ESPUMOSO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Espumoso um imóvel constituído de uma fração de terras de cultura com área superficial de 50.000m2 (cinqüenta mil metros quadrados), situada em perímetro urbano, confrontando:
ao norte, com a Vila Arroio; ao sul, com terras de Alescio dos Santos Costa; a leste, com terras de Alcides Parizotto, e a oeste com terras de Sereno Zanatta. O referido imóvel está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Espumoso sob o nº 6680 e tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 5336.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação de um centro sócio-educacional voltado a crianças carentes, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2000.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.