Lei Ordinária nº 11.506/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE NOVA CANDELÁRIA.
LEI Nº 11.506, DE 13 DE JULHO DE 2000.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE NOVA CANDELÁRIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar um imóvel ao Município de Nova Candelária, com as benfeitorias correspondentes, composto por uma fração de terras de cultura pertencente ao lote rural nº 13, com área de 35.000m2 (trinta e cinco mil metros quadrados), situado no lugar denominado Bom Jardim, confrontando:
ao norte, com o lote nº 11; ao sul, com a estrada e terras de Libório Maurer e da Mitra Diocesana de Santa Maria; a leste, com terras do mesmo lote nº 13, destinado à Escola Rural, e a oeste, com estrada geral e terras de João Neuhaus e de Reinoldo Kaisekan. O referido imóvel está matriculado no Registro de Imóveis de Boa Vista do Buricá sob o nº 1.064, Livro nº 2 - Registro Geral e encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3.549.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior será mantido e conservado pelo donatário que o disponibilizará para uso da comunidade local com vista à realização de reuniões sociais, encontros de clube de mães e para catequese religiosa, retornando ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2000.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.