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Lei Ordinária nº 11.507/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TUPARENDI.

LEI Nº 11.507, DE 13 DE JULHO DE 2000.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TUPARENDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Tuparendi, constituído de frações dos lotes rurais nº 219-B e 226-B, ambos da 13ª Secção Santo Cristo, com área de 20.000m2 (vinte mil metros quadrados), sem benfeitorias, localizado no distrito de Cinqüentenário, no Município de Tuparendi, com as seguintes confrontações:

ao norte, por linha seca, com o lote rural nº 226-A, da 13ª Secção; ao sul, por linha seca, com o lote rural nº 219-A, da 13ª Secção; a leste, por um caminho, com os lotes rurais nºs 157 e 156 e, a oeste, por linha seca, com os lotes rurais nºs 219-A e 226-A, da 13ª Secção. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração e do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3.015 e matriculado no Registro de Imóveis de Tuparendi, da Comarca de Santa Rosa, sob o nº 1.752.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior abrigará as instalações de um posto de atendimento médico e de uma agroindústria, bem como salas para reuniões da comunidade local, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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