Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.508/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO.

LEI Nº 11.508, DE 13 DE JULHO DE 2000.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar um imóvel ao Município de Três de Maio, constituído de uma fração de terras pertencente ao lote rural nº 70, da 7ª secção Santa Rosa, com a área de 40.000 m2, situado no lugar denominado Km 10, naquele município, confrontando:

ao norte, onde mede 213,00 metros, com terras de Amancio Celestino Loro; ao sul, com terras de João Nicolau Meurer, sobre as quais mede 120,00 metros e com um caminho vicinal, sobre o qual mede 53,00 metros; a leste, onde mede 250,00 metros, com terras de Amancio Celestino Loro e, a oeste, com o estradão geral, sobre o qual mede 110,00 metros e com terras de João Nicolau Meurer, sobre as quais mede 100,00 metros. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3.835 e está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio sob o nº 10.339.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação de uma horta comunitária e de uma agroindústria, bem como para abrigar um centro de eventos sociais e esportivos, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.