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Lei Ordinária nº 11.509/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO.

LEI Nº 11.509, DE 13 DE JULHO DE 2000.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Três de Maio um imóvel, juntamente com as correspondentes benfeitorias, localizado naquele Município, constituído de uma fração de terras, pertencente ao lote rural número 66 (sessenta e seis), da 4ª (quarta) secção Santa Rosa, com área de 40.000,00m2 (quarenta mil metros quadrados), situada no lugar denominado Santo Antônio, no distrito de Consolata, com as seguintes confrontações:

ao norte, por um caminho vicinal, medindo 125,00 metros; ao sul, com terras do mesmo lote, medindo 125,00 metros; a leste, com terras do mesmo lote, medindo 322,10 metros; e, a oeste, com terras do lote nº 67, medindo 322,10 metros. O referido imóvel está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio sob o nº 11.835, Livro 2-RG e encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 4.560.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior será destinado à instalação de um centro comunitário para atividades esportivas e de lazer, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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