Lei Ordinária nº 11.526/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 11.526, DE 18 DE SETEMBRO DE 2000.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos suplementares no valor de R$ 5.188.644,00 (cinco milhões, cento e oitenta e oito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM-ESTAR DO MENOR - FEBEM
2158.08024300464.072 - PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
- TESOURO-LIVRES ........................1.888.644,00
ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO
3301.04012900312.636 - PLANO BÁSICO DE AÇÕES DE
MÚTUA COLABORAÇÃO - CONVÊNIO MUNICÍPIOS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
- TESOURO-LIVRES ........................3.300.000,00
TOTAL ...................................5.188.644,00
Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos em igual valor pela previsão de excesso de arrecadação de receitas correntes do Estado para o presente exercício .................................................................................... 5.188.644,00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2000.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.