Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.526/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

LEI Nº 11.526, DE 18 DE SETEMBRO DE 2000.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos suplementares no valor de R$ 5.188.644,00 (cinco milhões, cento e oitenta e oito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM-ESTAR DO MENOR - FEBEM

2158.08024300464.072 - PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

- TESOURO-LIVRES ........................1.888.644,00

ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO

3301.04012900312.636 - PLANO BÁSICO DE AÇÕES DE

MÚTUA COLABORAÇÃO - CONVÊNIO MUNICÍPIOS

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

- TESOURO-LIVRES ........................3.300.000,00

TOTAL ...................................5.188.644,00

Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos em igual valor pela previsão de excesso de arrecadação de receitas correntes do Estado para o presente exercício .................................................................................... 5.188.644,00.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.