Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.529/2000

DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO DE TRÊS DÍGITOS, PARA EMERGÊNCIAS, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

LEI Nº 11.529, DE 21 DE SETEMBRO DE 2000.

DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO DE TRÊS DÍGITOS, PARA EMERGÊNCIAS, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Deputado Otomar Vivian, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa manteve e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1º A Central de Atendimento Telefônico de três dígitos, para emergências, no Estado do Rio Grande do Sul, fica unificada através do número 190.

Art. 2º Ao Poder Executivo caberá a regulamentação da presente lei a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 21 de setembro de 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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