Lei Ordinária nº 11.534/2000
CRIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA, TRANSFORMA CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA NO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.534, DE 25 DE OUTUBRO DE 2000.
CRIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA, TRANSFORMA CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA NO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Cria a Promotoria de Justiça Especializada da comarca de Guaíba, de Entrância Intermediária, do Quadro nº 3 da Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul - com a redação que lhe foi dada pelo Anexo II da Lei nº 11.486 , de 12 de junho de 2000.
Art. 2º Transforma os seguintes cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, do Quadro nº 3, da Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul - com a redação que lhe foi dada pelo Anexo II da Lei nº 11.486 , de 12 de junho de 2000.
I - um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária em 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível da comarca de Erexim, de Entrância Intermediária;
II - um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária em Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da comarca de Guaíba, de Entrância Intermediária;
III - um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária em 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível da comarca de Novo Hamburgo, de Entrância Intermediária;
IV - um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária em 5º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível da comarca de Pelotas, de Entrância Intermediária;
V - um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária em 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível da comarca de Santa Rosa, de Entrância Intermediária.
Art. 3º Numera os seguintes cargos de Promotor de Justiça nas seguintes Promotorias de Justiça de Entrância Intermediária:
I - o atual cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível da comarca de Erexim passa a ser o 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível da comarca de Erexim;
II - o atual cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível da comarca de Santa Rosa passa a ser o 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível da comarca de Santa Rosa.
Art. 4º Transforma os seguintes cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final do Quadro nº 2 da Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.486 , de 12 de junho de 2000:
I - um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final em 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente;
II - um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final em 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor;
III - um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final em 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa da Comunidade e da Cidadania;
IV - um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final em 9º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada Criminal;
V - um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final em 11º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2000.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982