Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.544/2000

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 11.260, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998, E ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE INCENTIVOS À ARRECADAÇÃO DO ICMS.

LEI Nº 11.544, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000.

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 11.260 , DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998, E ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE INCENTIVOS À ARRECADAÇÃO DO ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 11.260 , de 8 de dezembro de 1998, e alterações, que dispõe sobre a criação de incentivos à arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS, o inciso IV do artigo 2º e o artigo 3º passam a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - .......

..................

IV - o pagamento do saldo remanescente ocorra em parcela única até 31 de dezembro de 2000.

..................

"Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a prorrogar o prazo previsto no inciso IV do artigo 2º na medida em que ocorrer prorrogação pelo Governo Federal do prazo para a formalização das operações de crédito relativas ao Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2000.

Art. 3º Revogam-se es disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de novembro de 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11260/1998 de 08/12/1998