Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.549/2000

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.884, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1952.

LEI Nº 11.549, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000.

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.884 , DE 7 DE NOVEMBRO DE 1952.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 1.884 , de 7 de novembro de 1952, que outorga a concessão gratuita de quatro lotes rurais à Prefeitura Municipal de Santa Rosa, com a destinação que especifica, o seu artigo 3º passa a ter nova redação, conforme segue:

"Art. 3º - Os lotes, objeto de concessão, deverão ser urbanizados para fins de atendimento de carências na área habitacional do município concessionário."

Art. 2º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do Município de Santa Rosa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1884/1952 de 07/11/1952

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1884/1952 de 07/11/1952