Lei Ordinária nº 11.549/2000
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.884, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1952.
LEI Nº 11.549, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000.
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.884 , DE 7 DE NOVEMBRO DE 1952.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 1.884 , de 7 de novembro de 1952, que outorga a concessão gratuita de quatro lotes rurais à Prefeitura Municipal de Santa Rosa, com a destinação que especifica, o seu artigo 3º passa a ter nova redação, conforme segue:
"Art. 3º - Os lotes, objeto de concessão, deverão ser urbanizados para fins de atendimento de carências na área habitacional do município concessionário."
Art. 2º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do Município de Santa Rosa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2000.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1884/1952 de 07/11/1952
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1884/1952 de 07/11/1952