Lei Ordinária nº 11.550/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TRINDADE DO SUL.
LEI Nº 11.550, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TRINDADE DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Trindade do Sul um imóvel com seguinte descrição: Quadra J, com área de 8.091,00m2, sito no loteamento de Trindade, no Município de Trindade do Sul, confrontando: ao norte, ao sul, a leste e a oeste, com ruas sem denominação. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 1.597, e está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Nonoai, livro 2-RG, folha 1, sob o nº 4.033.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à regularização fundiária em benefício de famílias de baixa renda instaladas no local, através de loteamento a ser realizado pelo município, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2000.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.