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Lei Ordinária nº 11.554/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE AJURICABA.

LEI Nº 11.554, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE AJURICABA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Ajuricaba, um imóvel constituído de um terreno urbano com área de 2.450m2 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), situado no Rua Pedro Paiva Machado, esquina com a Rua Oscar Schmidt, com as seguintes confrontações: ao norte, na extensão de 50m (cinqüenta metros), com terreno da Sociedade Hospitalar Beneficente Ajuricaba e na extensão de 15m (quinze metros), com terreno do Município de Ajuricaba; ao sul, na extensão de 65m (sessenta e cinco metros), com a Rua Oscar Schmidt; a leste, na extensão de 40m (quarenta metros), com a Rua Pedro Paiva Machado; e, a oeste, nas extensões de 30m (trinta metros) e 10m (dez metros), com terreno do Município de Ajuricaba. O referido imóvel está matriculado no Registro de Imóveis de Ijuí sob o nº 15.196 e tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 2.852.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de órgãos públicos municipais, retornando ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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