Lei Ordinária nº 11.555/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ.
LEI Nº 11.555, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Camaquã a parte ideal de 10.000,00m2, lote número 98, dentro da fração de terras de campo, situada no Faxinal dos Ramires, registrada sob a matrícula imobiliária número 1.638, do Registro de Imóveis de Camaquã, do todo maior com área de 1.676,4507 (mil seiscentos e setenta e seis hectares, quarenta e cinco ares e sete deciares), confrontando: ao norte, por uma estrada municipal com os lotes números 94 e 90, na extensão de 96,00 metros; ao sul, com o lote número 97, na extensão de 105,00 metros; a leste, por uma estrada municipal com o lote número 36, na extensão de 90,00 metros; e, a oeste, com o lote número 97, na extensão de 105,00 metros. O imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob o número 1.353.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á ao funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental São José, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4º A presente doação é feita com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2000.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.