Lei Ordinária nº 11.557/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 11.557, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito extraordinário no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
GOVERNO DO ESTADO
0801.04018200382.095 - AÇÃO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA
OU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
- TESOURO-LIVRES ...................200.000,00
TOTAL ..............................200.000,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto, em igual valor, pela previsão de excesso de arrecadação de receitas correntes do Estado para o presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2000.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.