Lei Ordinária nº 11.559/2000
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 11.515, DE 13 DE JULHO DE 2000.
LEI Nº 11.559, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 11.515 , DE 13 DE JULHO DE 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 11.515 , de 13 de julho de 2000, a ementa e o artigo 1º passam a ter a seguinte redação:
"Fixa a remuneração por hora-aula devida pelo exercício do magistério nas academias e escolas subordinadas à Secretaria da Justiça e da Segurança.
"Art. 1º - Fica fixada em R$ 24,00 (vinte e quatro reais), a remuneração por hora-aula devida pelo exercício do magistério nos cursos de formação, aperfeiçoamento, especialização e atividades extracurriculares das academias e escolas que integram a estrutura operacional da Secretaria da Justiça e da Segurança."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2000.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11515/2000 de 13/07/2000