Lei Ordinária nº 11.567/2000
INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 10.585, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE CRIA QUADRO ESPECIAL PREVISTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº 10.362, DE 16 DE JANEIRO DE 1995.
LEI Nº 11.567, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.
INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 10.585 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE CRIA QUADRO ESPECIAL PREVISTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº 10.362 , DE 16 DE JANEIRO DE 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica acrescido no Anexo I, item "b", de que trata o artigo 1º da Lei nº 10.585 , de 27 de dezembro de 1995, mais um cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços de Engenharia, classe C, padrão 15.
Parágrafo único - O disposto no "caput" produzirá efeitos a contar de 1º de maio de 1999.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2000.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10585/1995 de 27/11/1995