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Lei Ordinária nº 11.571/2001

DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE TALÃO DE NOTAS FISCAIS DO PRODUTOR EM NOME DA FAMÍLIA.

LEI Nº 11.571, DE 04 DE JANEIRO DE 2001.

DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE TALÃO DE NOTAS FISCAIS DO PRODUTOR EM NOME DA FAMÍLIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Por ocasião do cadastramento de produtor rural junto ao órgão competente do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, será emitido o talão de Notas Fiscais do Produtor.

§ 1º - Será cadastrado (a) como titular o (a) produtor (a) rural que possuir o título de domínio, a concessão de uso ou arrendamento da terra ou qualquer direito real sobre ela incidente.

§ 2º - Cumpridas as condições estabelecidas no

§ 1º deste artigo, poderão ser inscritos (as) como titulares os (as) maiores de 16 (dezesseis) anos até 20 (vinte ) anos, desde que assistidos pelos pais ou responsáveis legais.

§ 3º - O titular deverá cadastrar como produtores (as), o (a) cônjuge, o (a) convivente, os (as) filhos (as) e os ascendentes que desenvolvam atividades de exploração agrícola ou agropecuária em regime de economia familiar, em conjunto com os titulares.

§ 4º - No talão de Notas Fiscais do Produtor constará o nome dos titulares e até 05 (cinco) outros produtores, especificados como tal.

Art. 2º Em caso de alteração da sistemática de cadastramento, identificação e emissão do talão de Notas Fiscais do Produtor fica assegurada a presença do nome do (a) titular, bem como a indicação dos (as) demais produtores (as), se houver, em todos os documentos personalizados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 8.690 , de 14 de julho de 1988.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8690/1988 de 14/07/1988