Estadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 11.573/2001
INSTITUI O DIA DO DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 11.573, DE 04 DE JANEIRO DE 2001.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA DO DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituído o dia 19 de maio como o Dia do Defensor Público do Estado.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2001.