Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.575/2001

INSTITUI A "SEMANA ESTADUAL DA ÁGUA" NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.575, DE 04 DE JANEIRO DE 2001.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI A "SEMANA ESTADUAL DA ÁGUA" NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituída, no Estado do Rio Grande do Sul, a "Semana Estadual da Água".

Parágrafo único - A semana se desenvolverá no período compreendido entre o primeiro e o segundo sábado do mês de outubro.

Art. 2º - Na "Semana Estadual da Água" serão desenvolvidas atividades, juntamente com as entidades da sociedade civil, visando à conscientização da população em geral quanto à importância da conservação e de uso adequado dos manancias hídricos.

Art. 3º - Durante a "Semana Estadual da Água" serão divulgados os dados relativos à situação das bacias hidrográficas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2001.