Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.595/2001

INSTITUI O "DIA DA ETNIA ITALIANA NO RIO GRANDE DO SUL".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.595, DE 03 DE ABRIL DE 2001.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O "DIA DA ETNIA ITALIANA NO RIO GRANDE DO SUL".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia da Etnia Italiana no Rio Grande do Sul", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de maio.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de abril de 2001.