Estadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 11.595/2001
INSTITUI O "DIA DA ETNIA ITALIANA NO RIO GRANDE DO SUL".
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 11.595, DE 03 DE ABRIL DE 2001.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O "DIA DA ETNIA ITALIANA NO RIO GRANDE DO SUL".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia da Etnia Italiana no Rio Grande do Sul", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de maio.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de abril de 2001.