Lei Ordinária nº 11.596/2001
ANEXA SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO AO TABELIONATO DE NOTAS E AO SERVIÇO REGISTRAL DE FELIZ.
LEI Nº 11.596, DE 03 DE ABRIL DE 2001.
ANEXA SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO AO TABELIONATO DE NOTAS E AO SERVIÇO REGISTRAL DE FELIZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Os Serviços Notariais e de Registro provenientes do município de São Vendelino ficam anexados ao Tabelionato e ao Serviço Regional de Feliz, respectivamente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de abril de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.