Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.596/2001

ANEXA SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO AO TABELIONATO DE NOTAS E AO SERVIÇO REGISTRAL DE FELIZ.

LEI Nº 11.596, DE 03 DE ABRIL DE 2001.

ANEXA SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO AO TABELIONATO DE NOTAS E AO SERVIÇO REGISTRAL DE FELIZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Os Serviços Notariais e de Registro provenientes do município de São Vendelino ficam anexados ao Tabelionato e ao Serviço Regional de Feliz, respectivamente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de abril de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.