Lei Ordinária nº 11.597/2001
DESATIVA PROVISORIAMENTE O OFÍCIO DISTRITAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ (SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO).
LEI Nº 11.597, DE 04 DE ABRIL DE 2001.
DESATIVA PROVISORIAMENTE O OFÍCIO DISTRITAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ (SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica desativado provisoriamente o Ofício Distrital de Almirante Tamandaré (Serviço Notarial e de Registro), Comarca de Carazinho, com a conseqüente anexação do acervo da Serventia ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Carazinho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de abril de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.