Lei Ordinária nº 11.603/2001
ALTERA A LEI Nº 8.820, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUIU O ICMS, AMPLIANDO O LIMITE DE RECEITA BRUTA DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PARA FINS DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF.
LEI Nº 11.603, DE 16 DE ABRIL DE 2001.
ALTERA A LEI Nº 8.820 , DE 27 DE JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUIU O ICMS, AMPLIANDO O LIMITE DE RECEITA BRUTA DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PARA FINS DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF.
Deputado Francisco Áppio, Vice-Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Na Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, e alterações, os dispositivos abaixo passam a ter a seguinte redação:
I - a alínea "d" do inciso I do art. 44:
"d) imediatamente, para contribuintes com expectativa de receita bruta anual acima de R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais) e que iniciem suas atividades a partir de 1º de julho de 1999."
II - o
§ 3º do art. 44:
"§ 3º - Para os contribuintes enquadrados no CGC/TE na categoria de microempresa e na categoria de empresa de pequeno porte com receita bruta anual de até R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais), o uso obrigatório de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) será regulado em lei específica."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 16 de abril de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8820/1989 de 27/01/1989