Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.603/2001

ALTERA A LEI Nº 8.820, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUIU O ICMS, AMPLIANDO O LIMITE DE RECEITA BRUTA DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PARA FINS DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF.

LEI Nº 11.603, DE 16 DE ABRIL DE 2001.

ALTERA A LEI Nº 8.820 , DE 27 DE JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUIU O ICMS, AMPLIANDO O LIMITE DE RECEITA BRUTA DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PARA FINS DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF.

Deputado Francisco Áppio, Vice-Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Na Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, e alterações, os dispositivos abaixo passam a ter a seguinte redação:

I - a alínea "d" do inciso I do art. 44:

"d) imediatamente, para contribuintes com expectativa de receita bruta anual acima de R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais) e que iniciem suas atividades a partir de 1º de julho de 1999."

II - o

§ 3º do art. 44:

"§ 3º - Para os contribuintes enquadrados no CGC/TE na categoria de microempresa e na categoria de empresa de pequeno porte com receita bruta anual de até R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais), o uso obrigatório de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) será regulado em lei específica."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 16 de abril de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8820/1989 de 27/01/1989