Lei Ordinária nº 11.610/2001
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL AS UNIDADES DO ROTARY CLUB, DO LIONS CLUB, DOS COMPANHEIROS DAS AMÉRICAS, DO CLUBE SOROPTIMISTA E DA CÂMARA JÚNIOR.
LEI Nº 11.610, DE 23 DE ABRIL DE 2001.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL AS UNIDADES DO ROTARY CLUB, DO LIONS CLUB, DOS COMPANHEIROS DAS AMÉRICAS, DO CLUBE SOROPTIMISTA E DA CÂMARA JÚNIOR.
Deputado Sérgio Zambiasi, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º São reconhecidas de utilidade pública estadual as unidades do Lions Club, do Rotary Club, dos Companheiros das Américas, do Clube Soroptimista e da Câmara Júnior, localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, sociedades civis sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado e filiadas às respectivas sedes internacionais.
Parágrafo único - A declaração de utilidade pública alcança, também, as sociedades "Casa da Amizade", constituídas pelas esposas dos integrantes do "Rotary Club", e dedicadas à prestação de serviços à comunidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 23 de abril de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.