Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.612/2001

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO PERÍODO DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL - AGERGS.

LEI Nº 11.612, DE 23 DE ABRIL DE 2001.

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO PERÍODO DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL - AGERGS.

Deputado Sérgio Zambiasi, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o disposto na alínea I do art. 15 da Lei nº 10.931 , de 09 de janeiro de 1997, e alterações, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 15 - .........

I - até os 05 (cinco) primeiros anos, a partir de sua efetiva criação e operação, com recursos do Tesouro do Estado, alocados pelo Orçamento;"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 23 de abril de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10931/1997 de 09/01/1997