Lei Ordinária nº 11.612/2001
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO PERÍODO DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL - AGERGS.
LEI Nº 11.612, DE 23 DE ABRIL DE 2001.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO PERÍODO DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL - AGERGS.
Deputado Sérgio Zambiasi, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o disposto na alínea I do art. 15 da Lei nº 10.931 , de 09 de janeiro de 1997, e alterações, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15 - .........
I - até os 05 (cinco) primeiros anos, a partir de sua efetiva criação e operação, com recursos do Tesouro do Estado, alocados pelo Orçamento;"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 23 de abril de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10931/1997 de 09/01/1997