Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.616/2001

ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 2º DA LEI ESTADUAL Nº 11.445, DE 18 DE JANEIRO DE 2000, QUE AUTORIZA O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A PROMOVER ACORDOS NOS AUTOS DAS AÇÕES CÍVEIS E RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS PROPOSTAS PELOS EX-EMPREGADOS DAS EMPRESAS CEDIC, CRTUR E COHAB.

LEI Nº 11.616, DE 30 DE ABRIL DE 2001.

ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 2º DA LEI ESTADUAL Nº 11.445 , DE 18 DE JANEIRO DE 2000, QUE AUTORIZA O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A PROMOVER ACORDOS NOS AUTOS DAS AÇÕES CÍVEIS E RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS PROPOSTAS PELOS EX-EMPREGADOS DAS EMPRESAS CEDIC, CRTUR E COHAB.

Deputado Sérgio Zambiasi, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 2º da Lei Estadual nº 11.445 , de 18 de janeiro de 2000, dois parágrafos que passam a ser

§ 3º e

§ 4º, com a respectiva redação seguinte:

"Art. 2º - .....

................

§ 3º - Os atuais empregados da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB - RS, com ações ajuizadas até 30 de novembro de 2000, na forma do art. 1º e que manifestarem a opção prevista no art. 6º, terão seus contratos de trabalho rescindidos, dentro de 90 (noventa) dias da data de vigência da lei que introduz este parágrafo, com as respectivas verbas indenizatórias, devendo integrar quadro especial, referido no art. 3º, vinculado à Secretaria Especial de Habitação.

§ 4º - Para os efeitos do artigo 4º desta lei, considerar-se-á o salário percebido pelo empregado na data da rescisão."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 30 de abril de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11445/2000 de 18/01/2000