Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.619/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

LEI Nº 11.619, DE 07 DE MAIO DE 2001.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos suplementares no montante de R$ 1.379.500,00 (um milhão, trezentos e setenta e nove mil, quinhentos reais) com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DA SAÚDE

2095.10012200558.030 - PUBLICIDADE NO SUS

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

- CONVÊNIOS ....................1.000.000,00

SECRETARIA DAS OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO

2298.18060701249.009 - ESTUDOS, PROJETOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

- TESOURO-CONTRAPARTIDA ..........107.000,00

INVESTIMENTOS

- TESOURO-CONTRAPARTIDA ..........210.000,00

2298.18054400959.031 - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E DESENV. DA BACIA HIDROGRÁFICA - RIO STA. MARIA-METADE SUL

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

- TESOURO-CONTRAPARTIDA ...........12.500,00

INVESTIMENTOS

- TESOURO-CONTRAPARTIDA ...........50.000,00

TOTAL ..........................1.379.500,00

Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:

I - pela previsão de excesso de arrecadação

de receitas correntes do Estado para o pre-

sente exercício ..................379.500,00

II - pelos recursos provenientes dos seguintes convênios da Secretaria da Saúde:

Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças, Reestruturação de Vigilância Sanitária Estadual, Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS, VIGISUS,

REFORSUS .......................1.000.000,00

TOTAL ..........................1.379.500,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de maio de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.