Lei Ordinária nº 11.619/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 11.619, DE 07 DE MAIO DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos suplementares no montante de R$ 1.379.500,00 (um milhão, trezentos e setenta e nove mil, quinhentos reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA DA SAÚDE
2095.10012200558.030 - PUBLICIDADE NO SUS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
- CONVÊNIOS ....................1.000.000,00
SECRETARIA DAS OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO
2298.18060701249.009 - ESTUDOS, PROJETOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
- TESOURO-CONTRAPARTIDA ..........107.000,00
INVESTIMENTOS
- TESOURO-CONTRAPARTIDA ..........210.000,00
2298.18054400959.031 - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E DESENV. DA BACIA HIDROGRÁFICA - RIO STA. MARIA-METADE SUL
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
- TESOURO-CONTRAPARTIDA ...........12.500,00
INVESTIMENTOS
- TESOURO-CONTRAPARTIDA ...........50.000,00
TOTAL ..........................1.379.500,00
Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:
I - pela previsão de excesso de arrecadação
de receitas correntes do Estado para o pre-
sente exercício ..................379.500,00
II - pelos recursos provenientes dos seguintes convênios da Secretaria da Saúde:
Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças, Reestruturação de Vigilância Sanitária Estadual, Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS, VIGISUS,
REFORSUS .......................1.000.000,00
TOTAL ..........................1.379.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de maio de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.