Lei Ordinária nº 11.623/2001
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 10.362, DE 16 DE JANEIRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO - DAE.
LEI Nº 11.623, DE 14 DE MAIO DE 2001.
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 10.362 , DE 16 DE JANEIRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO - DAE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º No art. 2º da Lei nº 10.362 , de 16 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a extinção do Departamento Aeroviário do Estado - DAE, fica introduzido o seguinte parágrafo único:
"Art. 2º - .....
Parágrafo único - Os bens móveis, os direitos e as obrigações, o pessoal e as funções da Autarquia, passam a ser administrados pelo Poder Executivo, por intermédio da Secretaria dos Transportes, podendo ser transferidos, mediante decreto, para órgão integrante da estrutura da própria Secretaria, institucionalizado como Departamento, ou a órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta que atuem em áreas afins."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de maio de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10362/1995 de 16/01/1995