Lei Ordinária nº 11.624/2001
ALTERA O ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO - FCPRTV, COM REDAÇÃO ANEXA À LEI Nº 10.535, DE 8 DE AGOSTO DE 1995.
LEI Nº 11.624, DE 14 DE MAIO DE 2001.
ALTERA O ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO - FCPRTV, COM REDAÇÃO ANEXA À LEI Nº 10.535 , DE 8 DE AGOSTO DE 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica modificado o
§ 2º do artigo 41 do Estatuto da Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão - FCPRTV, com a redação anexa à Lei nº 10.535 , de 8 de agosto de 1995, para vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41 - .............
§ 2º - Será assegurado ao Presidente e Diretores o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, nos termos da Lei nº 7.794 , de 10 de julho de 1989, a percepção da gratificação natalina, bem como o descanso anual remunerado de trinta dias após cada período de doze meses no exercício do cargo, com remuneração idêntica àquela percebida regularmente, acrescida de um terço."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de maio de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10535/1995 de 08/08/1995