Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.625/2001

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO DESPORTO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.625, DE 14 DE MAIO DE 2001.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO DESPORTO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Estado do Sul, o dia 31 de agosto como o "Dia Estadual do Desporto".

Art. 2º - No Dia Estadual do Desporto será realizada a entrega da medalha "João Saldanha".

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de maio de 2001.