Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.626/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR OS CONTRATOS EMERGENCIAIS DE QUE TRATA A LEI Nº 11.372, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999.

LEI Nº 11.626, DE 14 DE MAIO DE 2001.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR OS CONTRATOS EMERGENCIAIS DE QUE TRATA A LEI Nº 11.372 , DE 23 DE SETEMBRO DE 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais 6 (seis) meses, os contratos de trabalho de caráter emergencial da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul, firmados com base na Lei nº 11.372 , de 23 de setembro de 1999.

Art. 2º No prazo de 30 (trinta) dias, contados após cada contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

a) nome do servidor;

b) função para a qual foi contratado;

c) órgão e setor de lotação;

d) local onde exerce as atividades;

e) função efetivamente desempenhada; e

f) carga horária.

Art. 3º Os contratos emergenciais não permitem o cômputo de pontos, como título, em concurso público.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de janeiro de 2001.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de maio de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11372/1999 de 23/09/1999