Lei Ordinária nº 11.626/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR OS CONTRATOS EMERGENCIAIS DE QUE TRATA A LEI Nº 11.372, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999.
LEI Nº 11.626, DE 14 DE MAIO DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR OS CONTRATOS EMERGENCIAIS DE QUE TRATA A LEI Nº 11.372 , DE 23 DE SETEMBRO DE 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais 6 (seis) meses, os contratos de trabalho de caráter emergencial da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul, firmados com base na Lei nº 11.372 , de 23 de setembro de 1999.
Art. 2º No prazo de 30 (trinta) dias, contados após cada contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
a) nome do servidor;
b) função para a qual foi contratado;
c) órgão e setor de lotação;
d) local onde exerce as atividades;
e) função efetivamente desempenhada; e
f) carga horária.
Art. 3º Os contratos emergenciais não permitem o cômputo de pontos, como título, em concurso público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de janeiro de 2001.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de maio de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11372/1999 de 23/09/1999