Lei Ordinária nº 11.631/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PORTÃO.
LEI Nº 11.631, DE 15 DE MAIO DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PORTÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Portão uma área de terras urbanas de 37.980,97m2 (trinta e sete mil, novecentos e oitenta metros e noventa e sete centímetros quadrados), sendo desta 10.412,25m2 destinadas ao sistema viário e 27.568,72m2 aos lotes populares, com as seguintes confrontações e medidas: ao sul, em 179,00m, com o Parque Residencial Portão, o lote 01 da quadra 160, Rua Canjerana, os lotes 01 e 10 da quadra 159, Rua Canela, os lotes 01 e 10 da quadra 156; a oeste, em 20,00m; ao norte, em 9,00m; a oeste, em 68,00m; ao sul, em 85,50m, e 88,00m a leste, sempre com terras de propriedade do Município de Portão; ao sul, em 41,95m, com o Parque Residencial Portão, na Rua Cabriúva e os lotes 03 e 04 da quadra 409; a oeste, em 178,50m com terras que são ou foram dos herdeiros de Luíza Lemos Flores e com os lotes 26 a 15 da Vila São Jorge; ao norte, em 41,95m; a leste em 12,50m; ao norte, em 136,50m; a leste, em 56,00m; ao norte, em 25,00m; a oeste, em 22,00m; ao norte, em 94m sempre fazendo divisa com terras de propriedade do Município de Portão; e, finalmente, ao leste, em 132,00m com terras que são ou foram da Companhia Frangosul S/A. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 6.114, e matriculado no Registro de Imóveis sob o nº 5.474, Livro 2 - RG, fls. 01 e 01 v.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Portão uma área de terras urbanas, denominadas loteamento "Bem-Te-Vi" que foi dividido na seguinte forma: ao sistema viário a área de 10.412,25m², a área dos lotes 27.568,72m², perfazendo um total de 37.980,97m2. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado, sob o nº 6.114, e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Portão sob os números: Quadra "A" e nº "154" da planta geral da cidade de Portão: LoteMatrícula 286.976 296.977 306.978 316.979 326.980 336.981 346.982 356.983 366.984 376.985 386.986 396.987 406.988 416.989 426.990 436.991 446.992 456.993 466.994 476.995 486.996 Quadra "C" e nº "156" da planta geral da cidade de Portão: LoteMatrícula 236.997 246.998 256.999 267.000 277.001 287.002 297.003 Quadra "D" e nº "159" da planta geral da cidade de Portão: LoteMatrícula 117.004 127.005 137.006 147.007 157.008 167.009 177.010 Quadra "E" e nº "160" da planta geral da cidade de Portão: LoteMatrícula 237.011 247.012 257.013 Quadra "H" e nº "462" da planta geral da cidade de Portão: LoteMatrícula 117.014 127.015 137.016 147.017 157.018 167.019 277.020 287.021 297.022 307.023 317.024 327.025 Quadra "I" e nº "463" da planta geral da cidade de Portão: LoteMatrícula 017.026 027.027 037.028 047.029 057.030 067.031 077.032 087.033 097.034 107.035 117.036 127.037 137.038 147.039 157.040 167.041 177.042 187.043 197.044 207.045 217.046 227.047 237.048 247.049 257.050 267.051 277.052 287.053 297.054 307.055 317.056 327.057 Quadra "J" e nº "464" da planta geral da cidade de Portão: LoteMatrícula 177.058 187.059 197.060 207.061 217.062 227.063 237.064 247.065 257.066 267.067 277.068 287.069 297.070 307.071 317.072 327.073 Quadra "G" e nº "469" da planta geral da cidade de Portão: LoteMatrícula 027.074 037.075 047.076 057.077 067.078 077.079 087.080 097.081 107.082 117.083 127.084 137.085 147.086 157.087 167.088 177.089 187.090 197.091 207.092 217.093 227.094 237.095 247.096 Quadra "F" e nº "470" da planta geral da cidade de Portão: LoteMatrícula 017.097 027.098 037.099 047.100 057.101 067.102 077.103 087.104 097.105 107.106 117.107 127.108 137.109 147.110 157.111 167.112 177.113 187.114 197.115 207.116 217.117 227.118 237.119 247.120. (Redação dada pela Lei nº 11924 /2003)
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação de empreendimento habitacional no Loteamento Popular Bem-Te-Vi, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º - O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. (Revogado pela Lei nº 11924 /2003)
Art. 4º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de maio de 2001.