Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.632/2001

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 8.109, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS E SUAS ALTERAÇÕES.

LEI Nº 11.632, DE 15 DE MAIO DE 2001.

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 8.109 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS E SUAS ALTERAÇÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 8.109 ; de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, e suas alterações, em seu artigo 3º, fica acrescentado o seguinte inciso XVIII:

"Art. 3º -.......

.................

XVIII - a expedição de Cédula de Identidade Civil para as pessoas que declararem estado de pobreza, na forma da Lei Federal nº 7.115 , de 29 de agosto de 1983."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de maio de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8109/1985 de 19/12/1985