Lei Ordinária nº 11.632/2001
INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 8.109, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS E SUAS ALTERAÇÕES.
LEI Nº 11.632, DE 15 DE MAIO DE 2001.
INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 8.109 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS E SUAS ALTERAÇÕES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 8.109 ; de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, e suas alterações, em seu artigo 3º, fica acrescentado o seguinte inciso XVIII:
"Art. 3º -.......
.................
XVIII - a expedição de Cédula de Identidade Civil para as pessoas que declararem estado de pobreza, na forma da Lei Federal nº 7.115 , de 29 de agosto de 1983."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de maio de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8109/1985 de 19/12/1985