Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.633/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

LEI Nº 11.633, DE 16 DE MAIO DE 2001.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito especial no valor de R$ 1.317.783,00 (um milhão, trezentos e dezessete mil, setecentos e oitenta e três reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

0501.04054100931.091 - PROGRAMA MAR DE DENTRO

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

- TESOURO-LIVRES ..........767.783,00

INVESTIMENTOS

- TESOURO-LIVRES ..........550.000,00

TOTAL ...................1.317.783,00

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela redução da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA DA COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

1301.04054100931.089 - PROGRAMA MAR DE DENTRO

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

- TESOURO-LIVRES ..........767.783,00

INVESTIMENTOS

- TESOURO-LIVRES ..........550.000,00

TOTAL ...................1.317.783,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de maio de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.