Lei Ordinária nº 11.633/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 11.633, DE 16 DE MAIO DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito especial no valor de R$ 1.317.783,00 (um milhão, trezentos e dezessete mil, setecentos e oitenta e três reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
0501.04054100931.091 - PROGRAMA MAR DE DENTRO
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
- TESOURO-LIVRES ..........767.783,00
INVESTIMENTOS
- TESOURO-LIVRES ..........550.000,00
TOTAL ...................1.317.783,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela redução da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DA COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO
1301.04054100931.089 - PROGRAMA MAR DE DENTRO
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
- TESOURO-LIVRES ..........767.783,00
INVESTIMENTOS
- TESOURO-LIVRES ..........550.000,00
TOTAL ...................1.317.783,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de maio de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.