Lei Ordinária nº 11.634/2001
INTRODUZ ALTERAÇÃO NA LEI Nº 5.740, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1968, QUE DISPÕE SOBRE A ESCOLA PENITENCIÁRIA DA SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS DA, ENTÃO, SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA.
LEI Nº 11.634, DE 16 DE MAIO DE 2001.
INTRODUZ ALTERAÇÃO NA LEI Nº 5.740 , DE 24 DE DEZEMBRO DE 1968, QUE DISPÕE SOBRE A ESCOLA PENITENCIÁRIA DA SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS DA, ENTÃO, SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O
§ 3º do artigo 3º da Lei nº 5.740 , de 24 de dezembro de 1968, que dispõe sobre a Escola Penitenciária da Superintendência dos Serviços Penitenciários da, então, Secretaria do Interior e Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º - Durante o curso, que é de freqüência obrigatória e conta tempo de serviço, o aluno perceberá, a título de bolsa de estudo, o valor correspondente ao vencimento básico do cargo pretendido, ficando sujeito ao regime didático e disciplinar da Escola, sem prejuízo das disposições estatutárias aplicáveis."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de maio de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5740/1968 de 24/12/1968