Lei Ordinária nº 11.635/2001
CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS JUNTO À SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS.
LEI Nº 11.635, DE 30 DE MAIO DE 2001.
(Revogada pela Lei Complementar nº 16449 /2025) CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS JUNTO À SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Ficam criadas no Quadro de Cargos organizado pela Lei nº 4.914 , de 31 de dezembro de 1964, e complementado pela Lei nº 4.937 , de 22 de fevereiro de 1965, as funções gratificadas a seguir referidas, cujo provimento, total ou parcial, fica condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000. Nº de Funções: 5 Denominação: Diretor de Penitenciária Modulada Padrão: FG - 8
Parágrafo único - A função gratificada de Diretor de Penitenciária Modulada, criada no caput deste artigo, para efeito da gratificação de representação, passa a integrar a alínea "c" do inciso II do. Anexo IV da LEI Nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996. (Redação acrescida pela Lei nº 12141 /2004)
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2001.